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MEC divulga resultado do Prouni 2024 do segundo semestre

Pré-selecionados devem comprovar informações até o dia 14 de agosto

Por Agência Brasil
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MEC divulga resultado do Prouni 2024 do segundo semestre

Foto: Juca Varella/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou nesta quarta-feira (31) o resultado do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao segundo semestre de 2024. 

Os candidatos podem consultr o resultado no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Na segunda edição do ano, o programa federal ofertou, ao todo, 243.850 bolsas de estudo, sendo 170.319 integrais (100%) e 73.531 parciais (50%), distribuídas em 367 cursos de 901 instituições de ensino superior privadas.

Os estudantes pré-selecionados no Prouni deverão comparecer às instituições para as quais foram pré-aprovados, até o dia 14 de agosto, de forma presencial ou virtual/eletrônica, para comprovarem as informações prestadas no ato de inscrição ao coordenador do Prouni dentro da própria instituição.

Após o período de comprovação das informações, será divulgada em 20 de agosto a lista dos candidatos pré-selecionados para segunda chamada do segundo Prouni de 2024. O acesso à lista, também está no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Os estudantes que não foram pré-selecionados nas duas chamadas anteriores podem participar da lista de espera. Os interessados deverão manifestar seu interesse por meio da página do Prouni, entre 9 e 10 de setembro de 2024. A lista de espera estará disponível no dia 13 de setembro, no Sistema do Prouni (Sisprouni), para consulta pelas instituições de educação superior e pelos candidatos.

Criado em 2004, o Prouni custeia bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas.

Para bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal per capita do candidato inscrito não pode exceder o valor de um salário-mínimo e meio (R$ 2.118 por pessoa). No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa não pode ultrapassar o valor de três salários mínimos (R$ 4.236 por pessoa, em 2024).

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