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MEC notifica seis instituições de ensino por anúncio irregular de cursos de medicina

Com a medida, cursos devem ser suspensos

Por Da Redação
Ás

MEC notifica seis instituições de ensino por anúncio irregular de cursos de medicina

Foto: Reprodução / © Studio Formatura/Galois

O Ministério da Educação (MEC) notificou seis instituições de educação superior por iniciarem divulgação de novos cursos de medicina sem a devida autorização do MEC. Com isso, as faculdades devem suspender a oferta ou adiar o início das aulas.

Caso a determinação não seja acatada, a ação resultará em irregularidade administrativa, passível de aplicação de penalidades.

Além disso, as instituições são instruídas a divulgar uma nota em seus canais de comunicação, como sites e redes sociais, informando que o curso de medicina em questão ainda não possui autorização do MEC, explicando que o processo seletivo foi realizado por autorização judicial em decisão liminar. O prazo para prestação de esclarecimentos à Diretoria de Supervisão da Educação Superior da Seres é de cinco dias corridos a partir do recebimento da notificação.

Duas instituições, Centro Universitário FACENS - UniFACENS, localizado em Sorocaba (SP), e Centro Universitário Mauá de Brasília - UNIMAUÁ, situado em Taguatinga/Brasília (DF), além da notificação, receberam medidas cautelares determinando a suspensão de ingressos de estudantes e/ou a abstenção do início da oferta efetiva do curso sem autorização, com a exigência de comprovação de cumprimento. Tais instituições têm o prazo de 15 dias para apresentar comprovação do cumprimento das medidas cautelares, contados a partir da data da notificação, e 30 dias para recurso.

Em dezembro de 2023, o MEC estabeleceu as diretrizes da Portaria n. 531/2023, que regula o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes, instaurados por meio de decisão judicial, em conformidade com a Medida Cautelar na Ação Direta de Constitucionalidade 81. A medida visa consolidar o padrão decisório para tais pedidos e inclui modificações pontuais para conferir maior organicidade e coerência à política pública do Programa Mais Médicos em sua dimensão educacional.

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