Médico não precisa ter domínio da língua portuguesa para revalidar diploma, diz TRF-1
A relatora do caso informou que o TRF-1 tem se manifestado no sentido de que o procedimento de revalidação do diploma estrangeiro deve ser prestado à legislação
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É ilegal exigir de médico estrangeiro certificado de prática em língua portuguesa para obter o registro profissional. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao dar parcial provimento à apelação da Universidade Federal de Roraima (UFRR), contrária a sentença que julgou procedente o pedido de registro do diploma dos autores e determinou a inscrição dos requerentes no Conselho Regional de Medicina.
Em correção, a União informou que tanto a lei quanto o Conselho Nacional de Educação (CNE) e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) estabelecem a exigência de domínio em língua portuguesa.
A relatora do caso, desembargadora federal Ângela Catão, informou que o TRF-1 tem se manifestado no sentido de que o procedimento de revalidação do diploma estrangeiro deve ser prestado à legislação em vigor, na ocasião do requerimento, bem como aos critérios curriculares da instituição de ensino superior nacional, conforme dispõe o artigo 48, parágrafo 2º, da Lei 9.394/1996.