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Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide STJ

Nesta quinta-feira (17), quinta turma do STJ decide que medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide STJ

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os magistrados podem definir um prazo para duração das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Para a instância, o juiz deve avaliar a necessidade de manter essas medidas conforme o caso, a fim de que as partes envolvidas possam se manifestar antes da decisão.

O caso que deu origem a essa decisão aconteceu em Minas Gerais, em que uma mulher solicitou medidas protetivas de urgência após o seu ex-namorado atear fogo no carro de seu marido e ameaçar a família de morte. Embora a vítima tenha pedido proteção contra o agressor, decidiu não apresentar representação criminal. 

Em primeiro momento, o pedido foi negado com a conclusão de que as medidas teriam  caráter cautelar e dependeriam de uma ação criminal. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o recurso do Ministério Público, concedendo a medida protetiva com prazo de validade de 90 dias. O desencontro da decisão inicial foi motivado pela natureza autônoma e o caráter satisfativo da ocasião. 

Em recurso ao STJ, o Ministério Público questionou o prazo com o argumento de que não há previsão legal de limitação temporal para as medidas protetivas de urgência. Para o órgão, a revogação das medidas apenas pode ocorrer em caso de mudança nas circunstâncias que motivaram o pedido de proteção. 

O ministro Ribeiro Dantas, relator de recurso da Quinta Turma, evidenciou que as mudanças introduzidas pela Lei 14.550/2023 na Lei Maria da Penha ampliam a proteção imediata à integridade física, psíquica, sexual, patrimonial e moral da vítima ou de seus dependentes, independentemente do registro formal de denúncia. 

Em concordância, o entendimento predominante no STJ é de que as medidas protetivas não precisam ter prazo fixo, privilegiando a proteção contínua da vítima enquanto a situação de risco se decorrer. Afinal, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não se sujeitam a uma validade temporal determinada. 

No entanto, Ribeiro Dantas ressalta que o STJ reconhece a possibilidade de que o juízo fixe prazo específico, perante justificativa da decisão com base nas características do caso e revisão periódica da necessidade de manutenção das medidas. 

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