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Médios empregadores tem até 8 de setembro para migrar para o eSocial

O empregador que não cumprir o prazo estipulado para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições

Por Da Redação
Ás

Médios empregadores tem até 8 de setembro para migrar para o eSocial

Foto: Reprodução

A partir de setembro, o Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial, será obrigatório para os médios empregadores. Empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano deverão inserir na ferramenta os dados de saúde e de segurança de funcionários até o dia 8 de setembro de 2020.

Essa é a última etapa que falta para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel.

Foi anunciado também o desmembramento do grupo 4 (dos órgãos e entidades federais). Com a alteração, ficaram no grupo 4 os entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. No grupo 5, os entes públicos estaduais e Distrito Federal. E no grupo 6, os municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos. 

Os médios empregadores que não cumprirem os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estarão sujeitos a punições previstas na legislação. O não cumprimento ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

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