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Mendonça suspende julgamento de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Julgamento estava em 4 a 0 a favor da condenação do ex-deputado

Por Da Redação
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Atualizado
Mendonça suspende julgamento de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil, Carlos Moura / SCO / STF, Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, pediu vista e suspendeu o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB).

O placar estava em 4 a 0, a favor da condenação de Eduardo. O relator, Alexandre de Moraes, votou a favor. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Carmen Lúcia acompanharam o voto de Moraes.

O julgamento ocorre no plenário virtual com a participação dos 10 ministros e teve início na última sexta (17). Ele foi interrompido com o pedido de vista de Mendonça.

Moraes entendeu que Eduardo cometeu o crime de difamação, por divulgação de conteúdo que atingiu a reputação de Amaral.

O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro fez publicações em redes sociais em 2021, com imagens insinuando que Tabata teria apresentado um projeto de lei para beneficiar interesses de Jorge Paulo Lemann, empresário.

As postagens insinuavam que a atuação de Amaral estaria ligada a um suposto financiamento de campanha e favorecimento empresarial.

Em seu voto, Moraes entendeu que o conteúdo ia além de debate político e que configurou imputação de fato ofensivo contra a reputação de Tabata, caracterizando crime de difamação.

"A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes ou mentirosas, bem como por eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas, mas não permitem a censura prévia pelo Poder Público", escreveu Moraes, em seu voto.

Ele prosseguiu: "Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos".

O voto de Moraes foi para condenar Eduardo a 1 ano de detenção e 39 dias-multa. O valor de cada dia-multa seria equivalente a dois salários mínimos. 

Moraes ressaltou que Eduardo está em "local incerto e não sabido", e por isso não seria possível substituir a pena de privação de liberdade por penas restritivas de direitos.

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