Mesarios têm até dia 29 deste mês para justificar ausência no 2° turno
Ausentes podem arcar com multa de até 50% de um salário mínimo

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Mesarios que não compareceram ao segundo turno das eleições têm até a próxima terça-feira (29) para justificar a ausência. . A data-limite está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no calendário eleitoral de 2022.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
Os que não apresentarem justificativa podem arcar com multa de até 50% de um salário mínimo. Se o mesário faltoso for funcionário público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.