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Vídeo: Mesmo com proibição judicial, Sedur mantém placas de Alvarás em obras na Praia de Buracão

Prefeitura diz que ainda não foi intimada e afirma que licenças seguem legislação vigente à época da emissão

Por Da Redação
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Atualizado
Vídeo: Mesmo com proibição judicial, Sedur mantém placas de Alvarás em obras na Praia de Buracão

Foto: Farol da Bahia

A Justiça Federal proibiu, na última quarta-feira (18), as obras para a construção dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea na Praia do Buracão, no Rio Vermelho. No entanto, mesmo com a decisão, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) mantém as placas com os alvarás no local.

Em visita ao local nesta sexta-feira (20), o Farol da Bahia constatou que as placas com os alvarás seguem expostas na área.

Questionada, a Prefeitura de Salvador afirmou que ainda não foi intimada oficialmente pela Justiça e que os alvarás seguem a legislação municipal vigente na época em que foram emitidos.

"A Prefeitura de Salvador informa que ainda não foi intimada oficialmente da decisão judicial. Ressalta que os alvarás para as referidas obras foram emitidos de acordo com a legislação municipal vigente à época. Da mesma forma que respeita a lei, a Prefeitura irá acatar integralmente a decisão da Justiça Federal, cumprindo todas as determinações que sejam de sua competência no curso do respectivo processo", disse a gestão, em nota.

A decisão

Na decisão que impede o andamento das obras, o juiz Carlos D´Ávila Teixeira, da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, reconheceu a existência de risco ambiental devido ao possível sombreamento da praia, causado pelos edifícios em construção.

Além disso, foram identificados indícios graves de irregularidade no processo de licenciamento, incluindo a dispensa indevida de estudos técnicos, em especial o estudo de sombreamento, possível omissão na análise de impactos urbanísticos e alegação de desaparecimento de aproximadamente 350 páginas do processo administrativo.

O juiz determinou a suspensão imediata dos alvarás, proibição de qualquer obra ou intervenção física no local e fixa multa diária de R$ 500 mil por empreendimento, limitada de início a R$ 20 milhões por réu, em caso de descumprimento.

Além disso, também foram determinadas intimações pessoais de autoridades, cancelamento de eventuais Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) vinculadas aos projetos e inclusão do processo em regime de monitoramento especial.

A decisão também estabelece um prazo de 30 dias para que a Superintendência Regional do Patrimônio da União (SPU) cancele qualquer autorização ou ato administrativo relacionado aos empreendimentos.

Confira mais no vídeo abaixo:

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