Ministério da Justiça define diretrizes para uso de câmeras corporais por policiais
Medida busca transparência das ações de segurança pública
Foto: Divulgação/Secom/GESP
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta terça-feira (28), a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública do país.
As diretrizes deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos órgãos de segurança públicas federais, tais como as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), bem como pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional. Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a implementação das normas será voluntária.
Para incentivar a adesão à iniciativa, o ministério estabeleceu que a liberação de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional para projetos de implementação ou ampliação do uso de câmeras pelos órgãos de segurança locais estará condicionado à adequação, pelos entes federados, às novas normas.
“Os dois fundos financiam vários tipos de projetos, alguns deles muito bons, muito úteis, e que se integram na Política Nacional de Segurança Pública. Então, o que estamos condicionando é só a aplicação de verbas para [o uso das] câmeras corporais. Não podemos impedir um estado de receber verbas federais se ele apresentar um projeto [sobre outras iniciativas] que se adeque às diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública”, declarou o ministro Ricardo Lewandowksi a jornalistas, logo após assinar a nova portaria.
Utilização dos equipamentos
As diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o uso das câmeras corporais pelos profissionais de segurança pública estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.
São elas:
(1) no atendimento de ocorrências;
(2) nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
(3) na identificação e checagem de bens;
(4) durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
(5) ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
(6) no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
(7) nas perícias externas;
(8) nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
(9) nas ações de busca, salvamento e resgate;
(10) nas escoltas de custodiados;
(11) em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
(12) durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
(13) nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
(14) nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
(15) nos sinistros de trânsito; e
(16) no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
A portaria prevê três modalidades de acionamento das câmeras: automático (a gravação é iniciada assim que o agente de segurança retira o equipamento da base, até o momento em que a devolve, se estende por todo o turno de trabalho); remoto (a gravação é iniciada ocasionalmente, à distância, por meio do sistema e por decisão da autoridade competente e por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública, em resposta a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.
No entanto, Lewandowski destaca que, independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser necessariamente gravadas. A norma ainda diz que os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, o acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço.
De acordo com as diretrizes, os órgãos de segurança pública do país deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares, à utilização das câmeras corporais, definindo as condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais.
“Estas são diretrizes nacionais para o uso das câmeras corporais, mas vivemos em um estado federativo, composto pela União, estados e municípios. Cada um destes entes políticos são autônomos dentro de suas competências. Então, esta portaria, não tem a intenção de conflitar com quem quer que seja, mas simplesmente estabelecer paradigmas”, declarou Lewandowski, destacando que o texto é fruto de “muitos estudos, análises, de várias discussões e de contatos com agentes policiais e representantes da sociedade civil”.
Incentivo ao uso das câmeras corporais
As diretrizes elaboradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública levam em consideração evidências científicas, segundo as quais as câmeras corporais reduzem o uso de força e as reclamações de conduta do policial de 25% a 61%, e a subnotificação de casos de violência doméstica. Para além disso, a tecnologia já está consolidada em diversos países, como os Estados Unidos e a Inglaterra.
No Brasil, a implementação e a ampliação de projetos de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública será levada em consideração para o repasse dos recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.
Ou seja, os entes federados que decidirem usar os recursos dos respectivos fundos em projetos terão que, obrigatoriamente, seguir as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
E, com o objetivo de incentivar e facilitar a adesão às câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, o ministro Ricardo Lewandowski estabeleceu, por meio de portaria, a possibilidade de os estados usarem os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para aquisição e implantação das câmeras corporais. A regra já está em vigor.
Força Nacional e PRF
No início de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) colocou em operação a fase final do projeto de implementação de câmeras corporais e veiculares. Os testes de campo estão sendo realizados em cinco cidades do país: São José (SC), Uberlândia (MG), Cascavel (PR), Sorriso (MT) e Araguaína (TO). Elas foram escolhidas por critérios como densidade demográfica, localização e aspectos climáticos.
Nesta etapa, além da captação, a PRF avalia o armazenamento e o tratamento das imagens registradas por câmeras nos uniformes dos policiais e nas viaturas durante o serviço. Em apenas duas semanas de testes, a corporação celebra os resultados, com a coleta de informações extremamente valiosas para a atuação dos policiais rodoviários federais.
Além do aumento da transparência e da responsabilidade nas operações policiais, a PRF vislumbra a melhoria da qualidade das provas coletadas durante o combate ao crime e do atendimento de acidentes e fiscalização de trânsito; a proteção legal e redução das reclamações contra os agentes públicos; e o aumento da integridade física dos policiais e cidadãos abordados.
Os testes das câmeras corporais pela Força Nacional começaram em janeiro e terminaram no último dia 6 de maio. Ao todo, 150 agentes participaram dos treinamentos.