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Ministério da Justiça define diretrizes para uso de câmeras corporais por policiais

Medida busca transparência das ações de segurança pública

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Ministério da Justiça define diretrizes para uso de câmeras corporais por policiais

Foto: Divulgação/Secom/GESP

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta terça-feira (28), a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública do país. 

As diretrizes deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos órgãos de segurança públicas federais, tais como as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), bem como pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional. Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a implementação das normas será voluntária.

Para incentivar a adesão à iniciativa, o ministério estabeleceu que a liberação de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional para projetos de implementação ou ampliação do uso de câmeras pelos órgãos de segurança locais estará condicionado à adequação, pelos entes federados, às novas normas.

“Os dois fundos financiam vários tipos de projetos, alguns deles muito bons, muito úteis, e que se integram na Política Nacional de Segurança Pública. Então, o que estamos condicionando é só a aplicação de verbas para [o uso das] câmeras corporais. Não podemos impedir um estado de receber verbas federais se ele apresentar um projeto [sobre outras iniciativas] que se adeque às diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública”, declarou o ministro Ricardo Lewandowksi a jornalistas, logo após assinar a nova portaria.

Utilização dos equipamentos 

As diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o uso das câmeras corporais pelos profissionais de segurança pública estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.

São elas:

(1) no atendimento de ocorrências;
(2) nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
(3) na identificação e checagem de bens;
(4) durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
(5) ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
(6) no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
(7) nas perícias externas; 
(8) nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
(9) nas ações de busca, salvamento e resgate;
(10) nas escoltas de custodiados;
(11) em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
(12) durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
(13) nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
(14) nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
(15) nos sinistros de trânsito; e
(16) no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

A portaria prevê três modalidades de acionamento das câmeras: automático (a gravação é iniciada assim que o agente de segurança retira o equipamento da base, até o momento em que a devolve, se estende por todo o turno de trabalho); remoto (a gravação é iniciada ocasionalmente, à distância, por meio do sistema e por decisão da autoridade competente e por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública, em resposta a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.

No entanto, Lewandowski destaca que, independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser necessariamente gravadas. A norma ainda diz que os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, o acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço.

De acordo com as diretrizes, os órgãos de segurança pública do país deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares, à utilização das câmeras corporais, definindo as condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais. 

“Estas são diretrizes nacionais para o uso das câmeras corporais, mas vivemos em um estado federativo, composto pela União, estados e municípios. Cada um destes entes políticos são autônomos dentro de suas competências. Então, esta portaria, não tem a intenção de conflitar com quem quer que seja, mas simplesmente estabelecer paradigmas”, declarou Lewandowski, destacando que o texto é fruto de “muitos estudos, análises, de várias discussões e de contatos com agentes policiais e representantes da sociedade civil”.

Incentivo ao uso das câmeras corporais 

As diretrizes elaboradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública levam em consideração evidências científicas, segundo as quais as câmeras corporais reduzem o uso de força e as reclamações de conduta do policial de 25% a 61%, e a subnotificação de casos de violência doméstica. Para além disso, a tecnologia já está consolidada em diversos países, como os Estados Unidos e a Inglaterra.

No Brasil, a implementação e a ampliação de projetos de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública será levada em consideração para o repasse dos recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

Ou seja, os entes federados que decidirem usar os recursos dos respectivos fundos em projetos terão que, obrigatoriamente, seguir as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

E, com o objetivo de incentivar e facilitar a adesão às câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, o ministro Ricardo Lewandowski estabeleceu, por meio de portaria, a possibilidade de os estados usarem os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para aquisição e implantação das câmeras corporais. A regra já está em vigor.

Força Nacional e PRF

No início de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) colocou em operação a fase final do projeto de implementação de câmeras corporais e veiculares. Os testes de campo estão sendo realizados em cinco cidades do país: São José (SC), Uberlândia (MG), Cascavel (PR), Sorriso (MT) e Araguaína (TO). Elas foram escolhidas por critérios como densidade demográfica, localização e aspectos climáticos.

Nesta etapa, além da captação, a PRF avalia o armazenamento e o tratamento das imagens registradas por câmeras nos uniformes dos policiais e nas viaturas durante o serviço. Em apenas duas semanas de testes, a corporação celebra os resultados, com a coleta de informações extremamente valiosas para a atuação dos policiais rodoviários federais.

Além do aumento da transparência e da responsabilidade nas operações policiais, a PRF vislumbra a melhoria da qualidade das provas coletadas durante o combate ao crime e do atendimento de acidentes e fiscalização de trânsito; a proteção legal e redução das reclamações contra os agentes públicos; e o aumento da integridade física dos policiais e cidadãos abordados.

Os testes das câmeras corporais pela Força Nacional começaram em janeiro e terminaram no último dia 6 de maio. Ao todo, 150 agentes participaram dos treinamentos.

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