Ministério da Saúde define regras para investigação de denúncias no CNS
Conselheiros ou membros investigados podem ser punidos até mesmo com a remoção compulsória
Foto: Divulgação/CNS
O Ministério da Saúde, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7) uma resolução que define as regras da investigação de denúncias de irregularidades de conselheiros e membros do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Segundo o documento, membros do CNS podem ser punidos com advertência, repreensão, dispensa automática ou remoção compulsória e, em casos mais graves, podem responder também na Justiça pelas irregularidades. Entre as penalidades administrativas, o conselheiro ou membro recebe pena máxima, de remoção compulsória, em três casos: quando negligenciar o cumprimento das funções; proceder de forma incompatível com a finalidade do controle social e missão institucional; e demonstrar pouca capacidade de trabalho, ou comportamento incompatível com o bom desempenho das atividades.
Após o recebimento da denúncia, a Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde designará um relator, por sorteio entre seus membros, com o objetivo de promover uma investigação preliminar dos fatos e, por consequência, a viabilidade da instauração de procedimento apuratório. Após ser escolhido, o relator terá cinco dias úteis para apresentar nota técnica com a descrição da denúncia, os nomes dos envolvidos, o teor da acusação e o indicativo de arquivamento ou abertura de processo de apuração. O prazo de resolução dos casos, segundo documento, não pode ultrapassar 30 dias.
O CNS é vinculado ao Ministério da Saúde e é considerado a instância máxima de deliberação do SUS (Sistema Único de Saúde). O órgão tem como missão a fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde.