Ministério das Comunicações flexibiliza regras para retransmissão de TVs
Mudança diminui em até 60% tempo de tramitação
Foto: Agência Brasil
O Ministério das Comunicações publicou nesta sexta-feira (24), portarias que flexibilizam os procedimentos para autorização de serviços de retransmissão de TV (RTVs). É através desses serviços que uma estação chega à casa de telespectadores, ou seja o sinal de uma emissora que produz conteúdo.
Agora, a medida permite às empresas ou fundações concessionárias de TV a possibilidade de solicitação de autorização para executar serviço de retransmissão a qualquer momento. Com isso, não será mais preciso esperar um chamado específico do ministério para a área de interesse. Também foram reduzidos os documentos para a requisição de exploração de serviços por entes. Certidões e comprovações de órgãos do Executivo passarão a ser obtidas diretamente pelo ministério, não havendo mais a necessidade de apresentação pelo solicitante.
Primeiramente, a avaliação da autorização é feita pela pasta. Em seguida, o pedido é encaminhado para análise da Agência Nacional de Telecomunicações, que examina a viabilidade do canal, tanto sob os aspectos legais quanto técnicos. Segundo este passo, o canal é incluído no Plano Básico de Canais de TV Digital (PBTVD).
Se houver duas emissoras interessadas no canal, a Anatel analisa os pleitos considerando como critérios a proximidade do canal pretendido da estação geradora e a ordem da solicitação. De acordo com a pasta, a flexibilização dos procedimentos prevista na portaria diminuiu em até 60% o tempo de tramitação dos processos.
A portaria também regulamentou nesta sexta (24), um novo tipo de canal criado pelo Executivo denominado “canal de rede”. Este compreende três ou mais canais digitais iguais, na mesma frequência de operação, com geradoras e retransmissoras de uma mesma pessoa jurídica em um mesmo estado. Em nota, o Ministério das Comunicações informou que vai divulgar os canais de rede existentes na próxima semana.