Ministério do Trabalho divulga novas regras para parcelamento de dívidas de FGTS
Empresas devedoras poderão quitar débitos em até 100 parcelas
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou na quinta-feira (27), as novas regras para que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar suas dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa, totalizando um valor de R$ 47,3 bilhões em 2022.
As mudanças incluem a ampliação do número de parcelas, possibilitando acordos mais longos para pessoas jurídicas de direito público, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Uma das principais alterações é o aumento do prazo de parcelamento de 85 para 100 meses para pessoas jurídicas de direito público. Para MEI, ME e EPP, será possível parcelar em até 120 meses, e os devedores em recuperação judicial poderão ter um prazo de até 120 meses para quitar suas dívidas. Nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão se estender por até 144 meses.
Outra mudança relevante é a transferência da operacionalização dos parcelamentos, antes de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal, para a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa, e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos casos inscritos em dívida ativa.
No entanto, o parcelamento permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. Além disso, a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública em municípios onde o devedor atue será possível, mas com limite de até seis meses e mediante requerimento do devedor. O contrato de parcelamento pode ser rescindido se houver essa inserção durante o pagamento das parcelas.
Essas mudanças buscam oferecer maior flexibilidade para as empresas regularizarem suas dívidas junto ao FGTS e estabelecem um período de transição para alguns casos, como débitos anteriores ao sistema FGTS Digital.