Ministério do Trabalho e Previdência define regras para auxílio de R$ 1 mil a taxistas
Repasses devem começar a ser feitos no dia 16 de agosto

Foto: Agência Brasil
O Ministério do Trabalho e Previdência definiu os critérios para que os taxistas de todo o país tenham direito ao Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi (BEm-Taxista) no valor de R$ 1 mil. Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28), a pasta informa que visa conceder até seis parcelas do auxílio. No entanto, alerta que o pagamento não pode exceder o limite global de R$ 2 bilhões.
Os repasses devem começar a ser feitos no dia 16 de agosto. O primeiro pagamento deverá ser de R$ 2 mil, contemplando duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Já o crédito dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto.
A portaria também estipula regras e condições que devem ser cumpridas pelos trabalhadores. Entre elas, estão a necessidade de apresentação de autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital para o exercício da atividade e que tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Segundo o documento, o auxílio não será pago aos motoristas que:
-Estejam com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
-Tenham seus CPFs vinculados, como instituidores, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;
-Sejam titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
O envio dos cadastros será responsabilidade dos municípios e do governo do Distrito Federal. Além disso, o cadastro deve ser feito pelos entes municipais e distrital até 31 de julho no portal do governo (aqui).