• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • Ministério Público determina que prefeito de Canavieiras exonere filho por nepotismo

Ministério Público determina que prefeito de Canavieiras exonere filho por nepotismo

O filho do prefeito ocupa o cargo de coordenador do atendimento odontológico desde novembro de 2023

Por Da Redação
Às

Ministério Público determina que prefeito de Canavieiras exonere filho por nepotismo

Foto: Paulo Carvalho (Avante), prefeito de Canavieiras. Créditos: TSE

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canavieiras, determinou em Recomendação Oficial que o prefeito do município, Paulo Carvalho (Avante), exonere seu filho, Ilan Vieira Carvalho, do cargo de coordenador do atendimento odontológico.

Segundo as investigações, Ilan é o único dentista contratado do município e recebe uma vantagem de aproximadamente R$ 2.400, desde novembro de 2023, período em que ocorreu  a posse de seu pai no cargo de prefeito.

A Recomendação Oficial caracterizou a nomeação e manutenção de parentes em cargos de direção, chefia ou assessoramento um claro conflito de interesses e favorecimento pessoal, além de ser nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal (STF).  

O documento do MP-BA também apontou que a prática viola a moralidade e a impessoalidade administrativa, princípios previstos na Constituição Federal, e que a manutenção do cargo compromete a transparência, a credibilidade e a confiança da população na gestão pública.

As recomendações deverão ser cumpridas pelo município no prazo de dez dias úteis a partir da notificação, com o envio do comprovante formal da exoneração, com a devida publicação em diário oficial, para a Promotoria. O filho do prefeito também foi orientado a solicitar o desligamento voluntário da função de coordenador.

Outra orientação feita pelo MP ao prefeito e ao servidor foi  a manifestação de interesse em formalizar um Ajustamento de Conduta (ANPC), com o objetivo de ressarcir aos cofres públicos com o valor referente a gratificação da função de governador. 
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário