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Ministério Público estabelece prazo de 30 dias para Cairu se adequar à lei de segurança pública

Município, no baixo sul baiano, não possui Guarda Municipal, nem órgão ou autoridade de trânsito

Por Da Redação
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Ministério Público estabelece prazo de 30 dias para Cairu se adequar à lei de segurança pública

Foto: Reprodução/Prefeitura

O município de Cairu, no baixo sul baiano, recebeu uma recomendação administrativa do Ministério Público da Bahia (MP-BA), para adoção de uma série de medidas exigidas pelo Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O órgão determinou que as ações sejam estabelecidas dentro do prazo de 30 dias.

O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Luis Eduardo Souza e Silva. O texto aponta que Cairu estaria em desconformidade com as normas do sistema. 

Em resposta ao MP, a Scretaria Municipal de Administração encaminhou o formulário “Diagnóstico do SUSP – 2024–2026”, o levantamento revelou algumas deficiências. Dentre elas, Cairu não possui Guarda Municipal, nem o ou autoridade de trânsito. Além de não ter instituído Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Fundo Municipal de Segurança Pública nem elaborou o  Plano Municipal de Segurança Pública. 

O documento também aponta que a prefeitura não tem realizado reuniões periódicas de monitoramento, metas ou avaliações na área. Além de não integrar o Sistema Nacional de informações de segurança Pública (Sinesp) e não possui uma estrutura mínima de governança na área. 

A lei nº 13.675/2018, que institui o Susp, determina que os municípios devem integrar o Susp por meio de instrumentos como conselho, plano e fundo municipais, além da participação no Sinesp e da articulação entre órgãos locais de prevenção, ordem pública e defesa social.

O Ministério Público recomendou ao prefeito, Hildécio Meireles (União), e ao secretário municipal de Administração de Cairu que, em até 30 dias:

criem por lei específica o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com composição paritária entre poder público e sociedade civil, funcionamento contínuo e reuniões periódicas;

instituam o Fundo Municipal de Segurança Pública, com previsão orçamentária mínima e vinculação ao plano municipal;
elaborem o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (PMSPDS) observando as diretrizes do SUSP, com participação social obrigatória por meio de audiências públicas, metas, indicadores e ações de curto, médio e longo prazos;

estruturem formalmente a ouvidoria, o órgão de trânsito e demais mecanismos de governança, enviando atos normativos, portarias, organogramas e comprovação funcional; 

integrem o município ao SINESP, com alimentação regular dos dados e comprovação mediante prints da plataforma, relatórios de integração e documentos pertinentes;

encaminhem à Promotoria toda a documentação comprobatória das medidas adotadas, incluindo leis aprovadas, decretos, portarias, atas de reuniões e relatórios de monitoramento.

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