Ministra do STJ sugere aprimoramentos ao projeto de lei sobre indenização pela perda de tempo do consumidor
Ministra Nancy Andrighi propõe ajustes ao PL 1.954/2022, que prevê indenização por perda de tempo
Foto: Gustavo Lima/STJ
Durante uma audiência pública realizada na quarta-feira (8), pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, ofereceu sugestões para aprimorar o Projeto de Lei 1.954/2022, que estabelece a indenização pela perda de tempo do consumidor, mesmo na ausência de dano moral ou material.
O projeto, de autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE), reconhece o tempo como um bem de valor jurídico relevante e autoriza o Poder Judiciário a aplicar penalidades levando em consideração fatores como a faixa etária do consumidor e suas condições de saúde.
Nancy Andrighi, membro da Terceira Turma e da Segunda Seção do STJ, especializadas em direito privado, discutiu a evolução da legislação de defesa do consumidor no Brasil e na jurisprudência do STJ. Ela elogiou a iniciativa de apresentação do projeto e propôs ajustes ao texto.
Segundo a ministra, a Constituição de 1988 resolveu parcialmente as controvérsias sobre a reparação de danos não materiais, mas ainda existem temas tratados de maneira limitada pelo ordenamento jurídico, como o tempo desperdiçado pelos cidadãos.
"É inquestionável que o longo tempo gasto em filas, aguardando atendimento, indevidamente subtrai da vida produtiva do cidadão um recurso que ele poderia empregar em outras atividades", ressaltou Andrighi.