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Política

Ministro da Justiça manda Polícia Federal investigar caso envolvendo joias para Michelle Bolsonaro

Peças seriam presentes da Arábia Saudita para a ex-primeira-dama

Por Da Redação
Ás

Ministro da Justiça manda Polícia Federal investigar caso envolvendo joias para Michelle Bolsonaro

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil | Ravena Rosa/Agência Brasil

O ministro da Justiça, Flávio Dino, pediu nesta segunda-feira (6) para a Polícia Federal (PF) investigar se houve crime na tentativa do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) trazer para o Brasil joias avaliadas em mais de R$ 16 milhões. As peças seriam presentes da Arábia Saudita para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Um dos conjuntos de joias incluía um colar, um anel, relógio e brincos de diamante.

Após a repercussão do caso, Bolsonaro negou, em entrevista à CNN, que as joias dadas pelo governo saudita teriam sido trazidas de forma ilegal e que os presentes seriam para uso pessoal da ex-primeira-dama.

“Estou sendo acusado de um presente que eu não pedi, nem recebi. Não existe qualquer ilegalidade da minha parte. Nunca pratiquei ilegalidade. Veja o meu cartão corporativo pessoal. Nunca saquei, nem paguei nenhum centavo nesse cartão”, disse o ex-presidente.

O caso

O presidente Jair Bolsonaro teria sido convidado a participar de um evento do governo da Arábia Saudita em outubro de 2021. No entanto, ele não compareceu. O ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque representou o Brasil na ocasião.

Ao final do evento, o príncipe Mohammed bin Salman Al Saud entregou ao ex-ministro um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes avaliados em 3 milhões de euros, o equivalente a 16,5 milhões reais. Os objetos foram dados como presente para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ao chegar ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no dia 26 de outubro de 2021, um dos assessores foi impedido de levar os presentes já que os valores ultrapassam mil dólares. A Receita Federal no Brasil obriga que sejam declarados ao fisco qualquer bem que entre no País cujo valor seja superior a essa quantia.

A Receita Federal emitiu nota de esclarecimento sobre o episódio:

Acerca das notícias veiculadas inicialmente no jornal O Estado de São Paulo sobre a apreensão de joias no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no dia 26/10/2021, a Receita Federal esclarece o seguinte, preservando dados protegidos por sigilo:

Todo cidadão brasileiro sujeita-se às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública.
Os agentes da Receita Federal atuantes na aduana são servidores de Estado, com prerrogativas e garantias constitucionais que lhes garante isenção e autonomia no exercício de suas atribuições legais.
Todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor.
No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente.
Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.
Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo.
Não havendo essa regularização, o bem é tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso, encerrou-se em julho de 2022.
Após o perdimento, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão, sendo que 40% do recurso arrecadado é destinado à seguridade social e o resto ao tesouro. É possível também, em tese, a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição.
A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público.
Os fatos foram informados ao Ministério Público Federal, sendo que a Receita Federal colocou-se à disposição para prosseguir nas investigações, sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, já anunciada pelo Ministro da Justiça.
Finalmente, a Receita Federal saúda os agentes da aduana que cumpriram seus deveres legais com altivez, cortesia, profissionalismo e impessoalidade, honrando a instituição a que pertencem.

 

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