Ministro do STF vota para manter condenação de dois homens por furto
Zanin, relator do caso, decide contra o reconhecimento do princípio de insignificância em condenação por furto de objetos avaliados em R$ 100
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, votou para manter a condenação de dois homens acusados de furtar um macaco hidráulico, dois galões para combustível e uma garrafa contendo óleo diesel, avaliados em R$ 100. Zanin é o relator de um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor dos acusados.
Um dos réus foi condenado à pena de 10 meses e 20 dias em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, enquanto o outro recebeu a pena de 2 anos e 26 dias de reclusão, em regime semiaberto. A defesa argumentou pelo reconhecimento do princípio de insignificância, dado o baixo valor dos itens furtados, que foram recuperados pela vítima após o furto.
O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é um entendimento jurídico que visa não penalizar furtos de baixo valor ou famélicos, especialmente quando não há uso de ameaça, violência ou arma no crime. No entanto, Zanin votou pela manutenção da condenação, citando entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo essa turma, as circunstâncias do crime (furto qualificado) e a reincidência em crimes patrimoniais de um dos acusados impedem a aplicação do princípio da insignificância.
O caso ainda aguarda os votos de outros quatro ministros da Primeira Turma do STF, que está julgando a questão em plenário virtual. Além de Zanin, fazem parte da turma os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.