• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Ministro do STJ é designado a integrar comissão para revisar Lei do Impeachment
Brasil

Ministro do STJ é designado a integrar comissão para revisar Lei do Impeachment

Comissão de juristas foi instituída pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; Lei do Impeachment vigente é de 1950

Por Da Redação
Ás

Ministro do STJ é designado a integrar comissão para revisar Lei do Impeachment

Foto: Agência Brasil

A comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para elaborar o anteprojeto de atualização da Lei do Impeachment designou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, a participar do projeto. A lei vigente sobre o tema é de 1950.

O grupo possui 11 membros e será presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Haverá também a participação de outras pessoas, como o ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Antonio Anastasia, a ex-secretária-geral da presidência do STF e atual assessora do órgão Fabiane Pereira de Oliveira, e o ex-secretário da mesa do Senado e atual conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

A partir do momento que for instalada - ainda não há data prevista -, a comissão será responsável por definir suas próprias regras de trabalho, inclusive em relação ao recebimento de sugestões da sociedade e terá 180 dias para apresentar a proposta.

Os membros da comissão não serão remunerados pela participação. Apenas as despesas necessárias ao funcionamento da comissão, como transporte, hospedagem e publicações serão custeadas pelo Senado.

O senador Rodrigo Pacheco afirma que a comissão se faz necessária , pois a Lei 1.079/1950 – que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento – está defasada em relação à Constituição de 1988, que recepcionou apenas parte de seus dispositivos.

O senador argumentou ainda que, desde que houve a redemocratização,  a Lei do Impeachment foi utilizada apenas duas vezes em âmbito federal e diversas vezes nos planos estadual e municipal, abrindo margem a debates sobre compatibilidade com os ditames constitucionais e dificuldades procedimentais.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.