Ministro do Supremo decide que Bahia pode importar Sputnik V
Mesmo sem autorização de uso emergencial pela Anvisa o estado poderá importar a vacina
Foto: SCO - STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (26) que a Bahia importe doses da vacina Sputnik V, mesmo sem autorização de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em sua decisão, Lewandowski destacou a Medida Provisória 1026/21, que permite que estados e municípios comprem vacinas contra a Covid-19 se o governo federal não cumprir o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou caso as doses previstas sejam insuficientes. Ele também citou decisão semelhante no caso do Maranhão.
"Tendo em conta, especialmente, o preocupante quadro sanitário nacional, entendo que a importação de vacinas pelo autor representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia. Por isso, julgo ser de rigor autorizar o referido Estado, vencido o prazo de 30 dias corridos, sem que haja manifestação da Anvisa, a proceder à importação das vacinas tal como por ele pretendido", determinou.