Moraes autoriza compartilhamento de provas sobre conduta de delegada nos atos de 8 de janeiro
Na decisão, Moraes dá poder à Polícia Federal de cruzar as provas obtidas com o inquérito
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (16), que as provas do inquérito que investiga as omissões no atentado do dia 8 de janeiro poderão ser compartilhadas com processos que envolvam a ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) Marília Ferreira Alencar.
Na decisão, Moraes dá poder à Polícia Federal de cruzar as provas obtidas entre o inquérito que investiga Ibaneis Rocha Barros Júnior, Anderson Gustavo Torres, Fernando de Sousa Oliveira e Fábio Augusto Vieira e as apurações que investigam Marília.
“Efetivamente, Marília Ferreira de Alencar foi ouvida nestes autos, na condição de investigada, tendo fornecido o seu aparelho celular para apreensão e análise da Polícia Federal. Assim, existentes elementos pertinentes para a instrução de investigação em curso na Polícia Federal, não há qualquer óbice ao compartilhamento desta investigação com o setor responsável em sede policial”, detalhou o ministro.
“É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de compartilhamento de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instruir outro procedimento criminal”, completou o ministro.