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Moraes revoga prisão domiciliar de condenadas pelo 8 de janeiro; medidas cautelares foram violadas mais de 900 vezes

Entre as violações estão a ausência de sinal de GPS, fim da bateria da tornozeleira e saídas não autorizadas

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Moraes revoga prisão domiciliar de condenadas pelo 8 de janeiro; medidas cautelares foram violadas mais de 900 vezes

Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou a prisão domiciliar de  Vildete Ferreira da Silva Guardia, de 74 anos, e Iraci Megume Nagoshi, de 72, condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A determinação foi definida após as idosas descumprirem repetidamente regras relacionadas ao uso de tornozeleira eletrônica.

De acordo com a decisão do ministro, uma das idosas chegou a cometer mais de 900 violações, incluindo ausência de sinal de GPS, fim da bateria da tornozeleira e saídas não autorizadas.

Iraci foi condenada a 14 anos de prisão em regime fechado. A prisão domiciliar da idosa foi concedida pela Justiça em junho de 2024, com a condição de que ela utilizasse tornozeleira eletrônica, além da proibição do uso de redes sociais e da comunicação com outros réus do processo.

No entanto, desde abril de 2025, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) tem registrado mais de 900 violações, como saídas não autorizadas, perda de sinal de GPS e desligamento da tornozeleira.

A defesa da idosa justifica as infrações com idas a tratamentos de saúde, como fisioterapia, musculação, pilates e hidroginástica. Porém, essas saídas não foram previamente autorizadas pelo Supremo.

Moraes argumenta que as atividades de lazer durante o cumprimento da pena demonstram o "desprezo da reeducanda pela pena imposta e pelo próprio sistema jurídico". Iraci teve a prisão preventiva revogada no dia 16 de julho, mas o seu destino ainda não foi informado.

Já Vildete foi condenada a 11 anos e 11 meses de prisão por golpe de Estado, abolição violenta do estado democrático de direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Inicialmente, Moraes havia concedido à idosa a possibilidade de cumprir a pena em regime domiciliar, com tornozeleira eletrônica, após a defesa alegar que ela possuía problemas de saúde.

No entanto, de acordo com relatórios da Central de Monitoramento de São Paulo, a Vildete cometeu sucessivos descumprimentos entre os meses de junho e julho deste ano. A defesa da idosa só apresentou justificativa para algumas das infrações.

"A acusada deliberadamente está desrespeitando as medidas impostas nestes autos, revelando seu completo desprezo por esta Suprema Corte e pelo Poder Judiciário”, argumentou Moraes na decisão.

Com isso, o ministro decretou o retorno de Vildete à Penitenciária Feminina de Sant'Anna no último dia 7 de julho.

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