Moraes vota para invalidar trechos da Lei de Improbidade Administrativa
Julgamento foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes
Foto: Divulgação/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou para invalidar trechos da nova Lei de Improbidade Administrativa. A norma, que foi alterado pelo Congresso em 2021, prevê punição para acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos.
Moraes, que é relator do caso, concluiu a apresentação do seu voto nesta quinta-feira (16).
O magistrado considerou inválidos os seguintes trechos da lei:
a previsão de que a perda de função pública - uma das sanções possíveis em um ação de improbidade - só se aplica ao cargo que o réu ocupava ao cometer a ilegalidade.
a definição prévia de que não pode ser enquadrado como ato de improbidade uma providência tomada pelo agente público tendo como base uma lei que não tem interpretação pacificada na Justiça.
a possibilidade de abater, no prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, o intervalo de tempo entre a decisão colegiada (em tribunal) e o momento em que a condenação se torna definitiva.
a previsão de que a proibição de contratar com o Poder Público, aplicadas aos envolvidos nas irregularidades, deve, em regra, valer apenas para a instituição pública que foi lesada pelos atos de improbidade. Na prática, esta medida permitiria, por exemplo, que condenados por improbidade pudessem fazer negócios com outras instituições públicas (União, estados, municípios, empresas estatais), desde que elas não tivessem sido lesadas pelos seus atos.
a regra que previa que cada ato de improbidade só pode ser enquadrado em uma modalidade de ação ilícita prevista na lei;
a possibilidade de que o prazo de prescrição (ou seja, o prazo que a Justiça tem para realizar a punição pelo ato de improbidade) contasse pela metade se fosse interrompido.
Após a apresentação do voto do relator, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, mais tempo para análise do voto apresentado por Moraes. Ainda não previsão para a retomada do julgamento.