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Motorista de Salvador faz protesto contra aplicação de multas no trânsito

Segundo CTB, existem três tipos de infrações por excesso de velocidade

Por Da Redação
Ás

Motorista de Salvador faz protesto contra aplicação de multas no trânsito

Foto: Divulgação

Um motorista de Salvador circulava pela cidade  na manhã deste sábado (31) com um peculiar cartaz, com os dizeres "dirigindo devagar para o FDP não me multar". A medida é para evitar ser multado, já que segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem três tipos de infrações por excesso de velocidade: até 20%, entre 20% e 50% e acima de 50% do limite da via.

De acordo com a Transalvador, de janeiro a junho de 2020 foram 274.364 infrações. O aumento foi influenciado especialmente pelas infrações de excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho, registradas pela fiscalização eletrônica. As duas são consideradas as principais responsáveis por acidentes de maior gravidade no trânsito.

Somente no ano passado completo, foram 174.439 registros e 132.039 condutores autuados por excesso de velocidade em até 20%. Além desses, a Transalvador registrou 11.245 veículos com excesso de velocidade entre 20% e 50%, contra 7.361 no mesmo período do ano passado; e 481 condutores com velocidade 50% acima do limite de velocidade, quando, em 2019, 268 condutores foram flagrados cometendo este tipo de infração.

Segundo o CTB, transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é infração de natureza média, que rende quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e multa de R$ 130,16. Já quem trafegar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, segundo o item II do artigo 218 do CTB, recebe cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23. A infração é considerada grave.

Já quem estiver dirigindo com velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% comete infração gravíssima e perde sete pontos na CNH e multa de R$ 880,41.

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