MP antecipa primeira metade do 13º de aposentados e pensionistas
Aproximadamente 30 milhões de pessoas serão beneficiadas com o abono anual

Foto: Valdenio Vieira
Uma Medida provisória (MP) foi assinada nesta segunda-feira (5) pelo presidente Jair Bolsonaro, garante a antecipação do pagamento do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas, durante todos os anos. A antecipação ocorre todos os anos, mas precisa ser autorizada pelo governo para acontecer. O anuncio foi feito pelo porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, no final desta tarde.
Bolsonaro reafirmou a notícia em publicação, feita há poucas horas, em sua conta oficial do Twitter.
Pagamento
O cronograma de pagamento é similar com os dos anos anteriores. Os segurados irão receber 50% do valor do décimo na primeira parcela, que começam a serem feitas entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro, depositada junto com a folha de pagamento.
Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual.
O Imposto de Renda será cobrado em cima do deposito da segunda parcela do 13º.