MP-BA aciona empresas por irregularidades identificadas em contratos de hospedagem
Promotora solicita à Justiça liminar que obrigue empresas a adotarem medidas corretivas.
Foto: Reprodução
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou, na última segunda-feira (2), ação civil para que as empresas Companhia Thermas do Rio Quente, a Sauípe S/A, o Grupo Empresarial Aviva e a RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio corrijam irregularidades encontradas em contratos de hospedagem na modalidade de tempo compartilhado (time-sharing) e de associação à programa de intercâmbio. A promotora de Justiça Joseane Suzart elenca série de abusos detectadas em cláusulas "leoninas".
Entre os pedidos enviados ao MP-BA, há a solicitação para que empresas sejam obrigadas a cumprir, estritamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), como forma de assegurar aos consumidores informações claras e adequadas durante a oferta e apresentação dos produtos e serviços e no decorrer de todo o vínculo contratual.
Além do pedido de que seja assegurado informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características do serviço, suas qualidades, preços, entre outros dados. Afirmando também que, considerando a complexidade dos vínculos contratuais de time-sharing e que os consumidores detêm o direito de serem informados adequadamente sobre o que irão assinar, os prepostos das empresas expliquem corretamente o contrato. Segundo as investigações, isto não estava ocorrendo.
Segundo os denunciantes, foi constatado o uso de técnicas de marketing "agressivas", que confundem os consumidores e não informam de forma clara os efeitos dos contratos.