MP-BA aciona Justiça para proteger área de lixão e recuperar danos ambientais em Casa Nova
Ação civil pública busca medidas urgentes para preservação do meio ambiente e inclusão social dos catadores
Foto: Divulgação/MP-BA
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apresentou uma ação civil pública, em caráter liminar, solicitando à Justiça que o Município de Casa Nova seja obrigado a isolar a área do lixão no distrito de Santana e implementar um Programa de Recuperação de Áreas Degradadas para reparar os danos ambientais causados no local. A Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de âmbito regional de Juazeiro propôs a ação, que busca impedir o descarte de resíduos e a queima de materiais no local.
A ação requer que o Poder Judiciário determine a colocação de placas de advertência na área, informando a proibição de entrada de pessoas não autorizadas e alertando sobre os perigos das substâncias tóxicas, inflamáveis e patogênicas presentes no lixão, além de ressaltar a proibição de colocar fogo no local. Caso acatada, a medida também exigirá que o Município cadastre os catadores que atuam no depósito de Santana do Sobrado, forneça equipamentos de proteção individual (EPIs) a eles e garanta acesso a programas assistenciais e de saúde, visando à inclusão social e cidadania.
Além disso, o pedido à Justiça inclui a organização dos resíduos sólidos já depositados na área, com posterior compactação e enterro em valas escavadas no próprio lixão, até que sejam implementadas medidas técnicas e legais adequadas para o sistema de destinação dos resíduos. A compactação deverá ser realizada utilizando tratores de esteira ou veículos similares, e os resíduos enterrados deverão ser cobertos com solo.
Em caráter definitivo, a ação requer que o Município de Casa Nova execute, em até dois anos, um Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad), que será submetido ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Quanto aos resíduos sólidos, a ação solicita que sejam encaminhados para um aterro sanitário ou controlado, desde que esteja regularizado de acordo com a legislação ambiental.