MP-BA: prefeitura de Guanambi é recomendada a criar lei do fundo municipal dos direitos dos idosos
Prazo é de 90 dias
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O Ministério Público do estado (MP-BA) emitiu uma recomendação nessa sexta-feira (11), para que a prefeitura de Guanambi, no sudoeste da Bahia, crie a lei do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e encaminhe para a Câmara de Vereadores em um prazo de 90 dias.
Na ação, a promotora de Justiça, Tatyane Miranda, considerou que “a ausência de constituição e funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa poderá inviabilizar a concretização efetiva de programas, planos e ações de atendimento ao idoso, deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, além do repasse de verbas oriundas do Fundo Nacional do Idoso, instituído pela Lei 12.213, de 20 de janeiro de 2010”.
O MP-BA também pede que a Câmara garanta a votação e deliberação na casa legislativa e que inclua o projeto na proposta orçamentária da cidade. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a partir do recebimento da recomendação.
A promotora também solicita que o prefeito de Guanambi, Nilo Moraes, e o presidente da Câmara, Zaqueu Rodrigues, se manifestem sobre a recomendação em até dez dias úteis.