MP do marco legal da securitização deve ser votada pela Câmara na segunda (13)
Também está na pauta a medida provisória que altera regras de fundo de garantias solidárias do setor rural
Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória 1103/22, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), em sessão marcada para as 17h de segunda-feira (13).
Securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo). Até a MP, a legislação contemplava a emissão de certificados imobiliários (CIR) e do agronegócio (CRA).
O interessado em obter um financiamento estruturado mais em conta que o do setor bancário (um shopping em ampliação, por exemplo) busca a companhia securitizadora para montar um certificado a ser lançado no mercado dando como garantia os aluguéis a receber das lojas a construir.
A securitizadora então calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor. Já a LRS amplia as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.
Outra MP pautada é a 1104/22, que acaba com a cota do credor na formação de Fundos Garantidores Solidários (FGS), destinados a garantir operações de crédito rural, e permite o uso dos fundos em qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive aquelas realizadas no mercado de capitais.
Já o Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15) prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais. Os deputados precisam analisar substitutivo do Senado para o projeto.
Também na pauta consta o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, que muda os estatutos do Idoso e das Pessoas com Deficiência para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela.
Para ambos os casos, o projeto lista medidas protetivas semelhantes às constantes da Lei Maria da Penha, relativa à violência contra a mulher.