MP e TCU pedem análise de possível sobrepreço em licitação de ônibus escolares
Documento prevê a compra de 3.850 veículos para o transporte em áreas rurais
Foto: Divulgação/Alesp
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) nesta segunda-feira (4), uma avaliação sobre a possibilidade de superfaturamento em licitação do Governo Federal para compra de ônibus escolares.
Caso os indícios sejam comprovados, o TCU deverá determinar a suspensão cautelar do certame até que o tribunal consiga avaliar o caso.
"(...) seja determinado, por V. Ex.ª ou pelo Plenário do Tribunal, em caráter cautelar, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) suspenda quaisquer tratativas e tomadas de decisões com relação ao supracitado pregão visando a aquisição de ônibus escolares destinados a atender crianças da área rural, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão", afirma trecho do pedido.
Documentos divulgados pelo jornal "O Estado de S. Paulo" apontam que o governo federal teria aberto um processo de licitação que prevê o pagamento de R$ 700 milhões a mais na compra de ônibus escolares.
Os papéis mostram que o governo teria aceitado pagar até R$ 480 mil por um ônibus que, segundo técnicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), deveria custar no máximo R$ 270 mil. Órgãos de controle do próprio governo deram parecer contrário ao certame. No entanto, este foi ignorado.
Assim, o certame está marcado para acontecer já nesta terça-feira (5). O documento prevê a compra de 3.850 veículos para o transporte escolar de crianças de áreas rurais.
Na representação apresentada ao TCU, o subprocurador-geral afirmou que as denúncias sobre o possível sobrepreço "são graves".
"O fato acima descrito é grave e envolve a possibilidade do desvio de assombrosa importância em dinheiro. Mais de R$ 730 milhões em prejuízo ao erário, que podem se converter além disso em prejuízo à democracia, a depender da destinação que, às vésperas do período eleitoral para o pleito nacional, esses recursos venham a ter, como, por exemplo, a composição do chamado 'caixa 2 de campanha'", escreveu Furtado.
Além disso, ele afirma também que cabe ao "controle externo adotar as medidas cabíveis no sentido de verificar se os preços adotados como referência no supracitado pregão destinado à compra de ônibus escolares correspondem aos preços de mercado ou se estão artificialmente inflados, abrindo espaço para o superfaturamento da negociação e o favorecimento indevido do futuro fornecedor".