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MP Eleitoral mantém suspensão dos perfis de Pablo Marçal nas redes sociais

A suspensão foi realizada após a investigação judicial eleitoral para obter possível abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação

Por Da Redação
Ás

Atualizado
MP Eleitoral mantém suspensão dos perfis de Pablo Marçal nas redes sociais

Foto: Reprodução/ Antonio Milena / Fotos Públicas

O Ministério Público (MP) Eleitoral manteve a decisão referente ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) sobre a liminar que determina a suspensão dos perfis do candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal nas redes sociais, nesta segunda-feira (23). A suspensão foi realizada após a investigação judicial eleitoral movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para obter possível abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação das suas redes sociais devido ao seu impulsionamento dos conteúdos.

A suspensão dos perfis do candidato foi determinada pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Já a decisão liminar se estabelece na necessidade de coibir o desequilíbrio na disputa eleitoral. A defesa do candidato apresentou um mandado de segurança contra a decisão do Ministério.

De acordo com a procuradora regional eleitoral substituta, Adriana Scordamaglia, a decisão tomada não contém ordem ilegal sobre o que o candidato não tem direito líquido em relação à posse ou recuperação de suas contas na internet. Ela ainda afirma que "a velocidade inerente às redes sociais, em que conteúdos viralizam em questão de dias ou mesmo horas, exige uma coibição igualmente rápida de práticas ilícitas e abusivas, sobretudo no contexto exíguo de campanhas eleitorais."

No decorrer do julgamento, Adriana Scordamglia, comentou que a decisão não terá nenhum reparo, sobretudo por mandado de segurança, ainda ressaltou que não houve abuso de poder. "Inclusive, na própria decisão, ele permitiu que o candidato se desfizesse dos perfis que utilizava e criasse novos perfis. Portanto, houve uma decisão muito equilibrada e muito justa".

"A integridade, o equilíbrio, a isonomia do processo eleitoral, valores inerentes ao regime democrático, devem prevalecer", afirmou Adriana, sobre a ponderação dos princípios fundamentais, além disso, ela elencou uma série de vedações que poderiam ser violadas pelas condutas dos candidatos nos perfis suspensos.

A Votação

Durante a votação pela suspensão das redes sociais de Marçal, o relator do caso destacou que não teria violação à liberdade de expressão, uma vez que a liberdade de manifestação e expressão é garantida, porém, está sujeita à regulação principalmente dos processos eleitorais.

Dessa forma, o ato do processo não se trata em específico da censura, uma vez que o cidadão, quando se submete a ser candidato numa eleição, sabe ou deve saber que há um processo eleitoral que regula os limites e o jeito de manifestar admitidas como lícitas. O voto do relator foi acompanhado pela maioria.
 

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