MP entra com ação contra quatro partidos por propagandas partidárias irregulares na Bahia
União Brasil, PL, Avante e PT podem receber pena de cassação do horário de exibição gratuita
Foto: Reprodução/Agência Brasil
O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou, entre 7 e 15 de junho, quatro ações contra os diretórios regionais dos partidos União Brasil, Liberal (PL), Avante e dos Trabalhadores (PT), alegando propaganda partidária irregular por exibição de seus respectivos pré-candidatos nas eleições gerais de 2022, na Bahia.
Como explicou o procurador Regional Eleitoral da Bahia, Fernando Túlio da Silva, durante os horários de propaganda partidária gratuita em televisão e rádio, os partidos fizeram promoção pessoal de seus pré-candidatos ao governo ou ao legislativo federal.
Conforme a Lei nº 9.096/96, a prática é proibida. Diferente da propaganda política, o tempo de exibição no rádio e na TV reservado para propaganda partidária deve ser utilizado pelos partidos para: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos e atividades do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.
Em caso de descumprimento da lei, os partidos políticos podem receber pena de cassação do horário de exibição gratuita previsto para o semestre seguinte, podendo perder de duas a cinco vezes a soma do tempo (calculado em minutos) de propaganda que foi utilizado de forma irregular.