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MP fecha acordo garante que beneficiários do Fies tenham acesso a descontos ofertados pela UniFTC

Dedução era restrito aos alunos de medicina pagantes

Por Da Redação
Ás

MP fecha acordo garante que beneficiários do Fies tenham acesso a descontos ofertados pela UniFTC

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público estadual e UniFTC assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir que os alunos de Medicina beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) também tenham acesso aos descontos disponibilizados pela instituição na campanha de pagamento antecipado do semestre 2022.1, que era restrito aos alunos pagantes. Segundo acordo, assinado no dia 12, o desconto será efetivado por meio da restituição de valores de forma direta, por pagamento integral ou parcelado, aos alunos beneficiários do Fies.

Um inquérito civil apurou que a campanha realizada pela UniFTC, para aplicação de descontos ao pagamento antecipado do semestre 2021.1 do curso de Medicina, não abrangia os estudantes beneficiários do Fies. 

De acordo com a promotora de Justiça Thelma Leal, essa atitude vai de encontro à Portaria Normativa MEC nº 2 de 1 de fevereiro, que prevê que “todos os alunos estarão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos interno da Instituição de Ensino Superior, vedado o tratamento discriminatório entre alunos pagantes e beneficiários do Prouni ou Fies, inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito acadêmico, estágios e desconto de pontualidade”.
 
Com o acordo, o cálculo do valor a ser restituído pela Universidade, incidirá o percentual de 11% sobre o valor da mensalidade, correspondente ao percentual de maior desconto aderido pela campanha. Estão aptos a recebê-lo os estudantes beneficiados pelo Fies que fizeram matrícula em 2022.1. 

Os estudantes que estiverem em semestres mais avançados receberão a restituição primeiro e assim sucessivamente. Em um prazo de 20 dias, a universidade deverá convocar os alunos para que indiquem os dados necessários para receberem a restituição.

A promotora de Justiça afirmou que, embora a instituição de ensino vinculada ao Fies tenha liberdade para criar programas específicos de financiamento, “a concessão dos descontos conferida nestes não pode incidir de forma que a mensalidade do beneficiário do Fies reste mais onerosa do que aquele que não o é”. Foi acordado, ainda, que em possíveis novas campanhas de descontos, a instituição estenda os benefícios aos estudantes beneficiários do FIies que preencham os requisitos. Em caso de descumprimento do que foi acordado no TAC, uma multa de R$50.000 poderá ser aplicada.
 

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