Tecnologia

MP impõe limites para aplicação de recursos do FNDCT

Texto permite contingenciamento de parte do dinheiro do fundo

Por Da Redação
Ás

MP impõe limites para aplicação de recursos do FNDCT

Foto: Andréa Rêgo Barros/Prefeitura de Recife

A Medida Provisória (MP) 1136/22 traz novas regras para a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Editado na última segunda-feira (29), o texto retira a proibição de contingenciamento de recursos das fontes vinculadas ao fundo e estabelece limite para uso em despesas. 

Em 2022, o limite é de R$ 5,555 bilhões. Nos anos seguintes, o limite é um percentual do total da receita prevista no ano: 58% em 2023, 68% em 2024, 78% em 2025, 88% em 2026 e 100% em 2027. Agora, a medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. 

Criado em 1969, o FNDCT tem sido uma das principais fontes de recursos para o desenvolvimento da infraestrutura científica e tecnológica das instituições públicas, como universidades e institutos de pesquisa, e da inovação tecnológica nas empresas com recursos não reembolsáveis.

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