MP impõe limites para aplicação de recursos do FNDCT
Texto permite contingenciamento de parte do dinheiro do fundo
Foto: Andréa Rêgo Barros/Prefeitura de Recife
A Medida Provisória (MP) 1136/22 traz novas regras para a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Editado na última segunda-feira (29), o texto retira a proibição de contingenciamento de recursos das fontes vinculadas ao fundo e estabelece limite para uso em despesas.
Em 2022, o limite é de R$ 5,555 bilhões. Nos anos seguintes, o limite é um percentual do total da receita prevista no ano: 58% em 2023, 68% em 2024, 78% em 2025, 88% em 2026 e 100% em 2027. Agora, a medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Criado em 1969, o FNDCT tem sido uma das principais fontes de recursos para o desenvolvimento da infraestrutura científica e tecnológica das instituições públicas, como universidades e institutos de pesquisa, e da inovação tecnológica nas empresas com recursos não reembolsáveis.