MP obriga município de Dias D'Ávila a fornecer fraldas para criança de 9 anos com problemas de saúde
Medida já estava sendo viabilização há quase 1 ano pelo órgão
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O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação contra o município de Dias D'Ávila, que garantiu nesta terça-feira (04) que uma criança com deficiência e problemas de saúde receba do município, a quantidade adequada de fraldas de acordo com as suas necessidades.
Com isso, o município tem o prazo de 10 dias para disponibilizar 180 unidades mensais de fraldas à uma criança de 9 anos.
De acordo com o promotor de Justiça, Fernando Gaburri, o MP já estava tentando viabilizar o atendimento da demanda há aproximadamente 1 ano.
Ainda segundo Gaburri, existe um protocolo municipal que limita em 60 unidades a quantidade de fraldas a ser disponibilizada a cada cidadão que preencha os requisitos para o recebimento, mas, em casos excepcionais, a quantidade deve ser aquela prescrita pelo médico, que é o profissional que conhece as necessidades do paciente.
A criança de nove anos não apresenta controle esfincteriano vesical e intestinal devido a um quadro de intestino neurogênico e bexiga neurogênica, atestado em laudo médico. Neste caso, reforça o promotor, “as fraldas não visam suprir um mero desconforto da paciente, ao contrário, são, diante da solicitação médica, recursos indispensáveis ao tratamento e à sua reabilitação”.