• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • MP obriga município de Dias D'Ávila a fornecer fraldas para criança de 9 anos com problemas de saúde
Bahia

MP obriga município de Dias D'Ávila a fornecer fraldas para criança de 9 anos com problemas de saúde

Medida já estava sendo viabilização há quase 1 ano pelo órgão

Por Da Redação
Ás

MP obriga município de Dias D'Ávila a fornecer fraldas para criança de 9 anos com problemas de saúde

Foto: Reprodução

O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação contra o município de Dias D'Ávila, que garantiu nesta terça-feira (04) que uma criança com deficiência e problemas de saúde receba do município, a quantidade adequada de fraldas de acordo com as suas necessidades. 

Com isso, o município tem o prazo de 10 dias para disponibilizar 180 unidades mensais de fraldas à uma criança de 9 anos. 

De acordo com o promotor de Justiça, Fernando Gaburri, o MP já estava tentando viabilizar o atendimento da demanda há aproximadamente 1 ano. 

Ainda segundo Gaburri, existe um protocolo municipal que limita em 60 unidades a quantidade de fraldas a ser disponibilizada a cada cidadão que preencha os requisitos para o recebimento, mas, em casos excepcionais, a quantidade deve ser aquela prescrita pelo médico, que é o profissional que conhece as necessidades do paciente. 

A criança de nove anos não apresenta controle esfincteriano vesical e intestinal devido a um quadro de intestino neurogênico e bexiga neurogênica, atestado em laudo médico. Neste caso, reforça o promotor, “as fraldas não visam suprir um mero desconforto da paciente, ao contrário, são, diante da solicitação médica, recursos indispensáveis ao tratamento e à sua reabilitação”.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.