MP orienta exoneração de servidores nomeados para a Guarda Municipal em Taperoá
Município nomeou para a função concursados para outros cargos; órgão aponta irregularidades
Foto: Divulgação/MPBA
O Ministério Público estadual recomendou nesta terça-feira (17) ao prefeito de Taperoá (BA), George Ciro Monteiro de Farias, que exonere os dois servidores públicos nomeados, segundo o órgão, de forma irregular, para o cargo de Guarda Municipal.
De acordo com a promotora de Justiça Lívia Luz Farias, a prefeitura teria nomeado para o cargo servidores concursados para ocupar os papéis de porteiro e agente de serviços gerais, o que é inconstitucional.
O MP orienta que o prefeito conduza José Balbino Santos da Silva e Ademilson Assunção Nascimento aos cargos para os quais foram concursados. Além disso, Lívia Luz destaca que o cargo de guarda municipal deve ser preenchido em caráter efetivo com servidores devidamente concursados especificamente para este cargo, indo de acordo com a legislação federal que regulamenta as Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/14).
A promotora de Justiça também explica que toda modalidade de provimento de servidores, sem aprovação anterior em concurso público, em cargos que não integra a carreira na qual haviam anteriormente investido é considerado inconstitucional e que a ação viola os princípios de moralidade administrativa e da impessoalidade.