Política

MP pede que TCU investigue gastos de Mario Frias em viagem a Nova Iorque

Portal da Transparência aponta que viagem de três dias custou R$ 39 mil aos cofres públicos

Por Da Redação
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MP pede que TCU investigue gastos de Mario Frias em viagem a Nova Iorque

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Ministério Público solicitou ao Tribunal de Contas de União (TCU), nesta sexta-feira (11), a apuração dos gastos da viagem oficial do secretário especial de Cultura do governo federal, Mario Frias, à Nova York, em dezembro de 2021.

Segundo dados do Portal da Transparência, a viagem que aconteceu entre os dias 15 e 18 de dezembro do ano passado custou R$ 39 mil aos cofres públicos. O secretário especial viajou acompanhado do Secretário Especial Adjunto da Cultura, Hélio Ferraz.

Além disso, o portal aponta que a viagem aconteceu para discutir um projeto de audiovisual com o empresário Bruno Garcia e com o lutador de jiu-jitsu Renzo Gracie.

O subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, aponta que a apuração é necessária "ante os indícios de sobreposição de interesses particulares ao interesse público, com ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade da moralidade e da economicidade".

Caso a auditoria comprove a suposta irregularidade, o subprocurador pede que o tribunal abra Tomada de Contas Especial (TCE) a fim de identificar o tamanho do dano ao erário e os agentes envolvidos. Eles podem ser punidos como com o ressarcimento aos cofres públicos, além da possibilidade de pagamento de multa e inabilitação para cargos públicos.

A viagem de Ferraz também custou R$ 39.107,43 aos cofres públicos. Ao todo, o gasto do governo federal foi de R$ 78 mil.

Na representação ao TCU, Furtado afirmam que a situação é de "desrespeito ao zelo, parcimônia, eficiência e economicidade que sempre devem orientar os gastos públicos e impõe, sem dúvida, a intervenção dessa Corte de Contas".

"A verdadeira extravagância ora denunciada resulta, sobretudo, em afronta ao princípio da moralidade administrativa, previsto expressamente no caput do artigo 37 da Constituição, mormente quando praticados no contexto de um governo que se elegeu defendendo, entre outras, as plataformas de austeridade e transparência dos gastos públicos e considerando o atual estado de flagelo na saúde pública e na economia. Não há espaço, portanto, para se falar em discricionariedade administrativa, em casos tais", seguiu.

Concluindo que "não há espaço, portanto, para se falar em discricionariedade administrativa, em casos tais".

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