MP que auxilia pescadores afetados pelas manchas de óleo ganha novo prazo
Primeira parcela do benefício, de R$ 998, foi paga em dezembro do ano passado
Foto: Adema/Governo de Sergipe
A Medida Provisória nº 908, de 28 de novembro de 2019, que instituiu o auxílio emergencial financeiro para pescadores artesanais, inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, afetados pelas manchas de óleo que atingiram o litoral de diferentes estados do país, teve vigência prolongada por mais 60 dias.
O ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2).
O auxílio emergencial beneficia pescadores atuantes em municípios de nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, que foram atingidos pelo vazamento de óleo.
A parcela inicial, de R$ 998, foi paga em dezembro do ano passado. O benefício não interfere no recebimento do seguro-defeso recebido pelos profissionais na época em que é proibida a pesca para assegurar a reprodução dos peixes.
O pagamento está previsto no calendário de saques dos benefícios sociais, segundo o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.