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MP que auxilia pescadores afetados pelas manchas de óleo ganha novo prazo

Primeira parcela do benefício, de R$ 998, foi paga em dezembro do ano passado

Por Da Redação
Ás

MP que auxilia pescadores afetados pelas manchas de óleo ganha novo prazo

Foto: Adema/Governo de Sergipe

A Medida Provisória nº 908, de 28 de novembro de 2019, que instituiu o auxílio emergencial financeiro para pescadores artesanais, inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, afetados pelas manchas de óleo que atingiram o litoral de diferentes estados do país, teve vigência prolongada por mais 60 dias.

O ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2).

O auxílio emergencial beneficia pescadores atuantes em municípios de nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, que foram atingidos pelo vazamento de óleo.

A parcela inicial, de R$ 998, foi paga em dezembro do ano passado. O benefício não interfere no recebimento do seguro-defeso recebido pelos profissionais na época em que é proibida a pesca para assegurar a reprodução dos peixes.

O pagamento está previsto no calendário de saques dos benefícios sociais, segundo o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.

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