MP que prevê flexibilização das regras trabalhistas pode ser editada na próxima semana
Medida assegura teletrabalho e pausa recolhimento do FGTS
Foto: Agência Brasil
O governo federal deve editar na próxima semana uma Medida Provisória (MP) para flexibilizar regras trabalhistas. O texto, que é discutido desde o final do ano passado, inclui permissão para antecipar férias, mudanças nas regras do home office e adiamento por quatro meses do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas. A informação é do jornal O Globo.
A medida é um estímulo à economia que passa por uma crise devido à pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. As mudanças serão anunciadas dentro de um pacote de ações, inspirados em regras que vigoraram no ano passado, que permitiu acordos de redução de salários e jornadas para evitar demissões. Inicialmente, a medida valerá por quatro meses, prazo de duração de uma medida provisória, quando não é transformada em lei pelo Congresso.
Veja pontos da nova MP 927
Home office (teletrabalho): O empregador poderá alterar o regime de trabalho, mesmo na ausência de acordos individuais ou coletivos (via sindicatos), sendo desnecessário o registro prévio desta alteração no contrato individual de trabalho. Pelas regras normais da CLT, esse modelo precisa de mudanças no contrato de trabalho.
Pausa no recolhimento do FGTS: O pagamento da contribuição para o FGTS poderá ser suspenso por quatro meses. O valor devido poderá ser parcelado em até seis meses sem multa.
Antecipação de férias individuais e coletivas: A medida flexibiliza os prazos para aviso, gozo e pagamento dos períodos de férias. No ano passado, um dos pontos do texto era permitir que o aviso por parte do empregador fosse feito em até 48 horas por escrito ou por meio eletrônico. A ideia é que a regra seja usada por empresas onde não cabe o home office.
Antecipação de feriados: O empregador poderá antecipar feriados e liberar os trabalhadores, desde que a medida seja comunicada com antecedência mínima de 48 horas.
Banco de horas: O texto permitirá a adoção de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, com período de compensação de até 18 meses — ou seja, um ano e meio. Hoje, o período de compensação é de até seis meses.
Atividades Essenciais: As empresas que desempenham atividades essenciais ficam autorizadas a fazer banco de horas e regime de compensação especial de jornada independentemente de interrupção das atividades.
Dispensa de exame médicos: A medida adia a realização de exames ocupacionais clínicos e complementares, que poderão ser realizados em até 120 dias após o fim da MP, exceto exame nas demissões de trabalhadores em regime de teletrabalho. Os treinamentos periódicos previstos em normas regulamentadoras poderão ser realizados em até 180 dias após o fim do encerramento da MP.