MP recomenda a Sefaz suspensão de processo seletivo
Seleção simplificada, em regime REDA, visava a contratação de 60 profissionais
Foto: Divulgação/Sefaz
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) a suspensão imediata do processo seletivo simplificado para contratação de 60 profissionais para as funções temporárias de técnico superior, e técnico superior em Economia, em Ciências Contábeis, em Estatística e em Direito. O órgão aponta que existem fortes indicadores de violação da legalidade em razão da escolha da ausência de caráter temporário.
A medida foi emitida na quarta-feira (3) pela promotora de Justiça Rita Tourinho, que informou que a contratação dos profissionais se deu por meio de Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Ela diz, no entanto, que de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 02/1991, a realização de processo seletivo simplificado para as contratações temporárias deve atender às necessidades essenciais dos órgãos e entidades da administração municipal.
Segundo Tourinho, a modalidade do concurso só pode ser realizada enquanto não houver candidatos aprovados em concurso em número suficiente para suportar a demanda mínima dos serviços, bem como para suprir as necessidades de implantação de órgãos ou entidades criadas ou de novas atribuições definidas para organizações existentes.
Segundo a promotora, a expressão “excepcional interesse público” se refere apenas aos casos que fogem da normalidade, do comum, do que foi previamente planejado, e em situações emergenciais, cuja demora na prestação pelo poder público poderá ocasionar prejuízos irreparáveis aos administrados, como por exemplo, calamidade pública, combate a surtos endêmicos e realização de recenseamentos.
Conforme consta na recomendação, o Município de Salvador, por meio do edital n. 03/2019, realizou o concurso público para o cargo de especialista em políticas públicas, no qual as atividades descritas no edital têm compatibilidade idêntica com as atividades previstas no processo seletivo simplificado realizado pela Sefaz.
“As atribuições do cargo de Gestor Público estão ligadas ao planejamento, desenvolvimento, assessoria, implantação, formulação, avaliação, gerência e aprimoramento dos projetos da Prefeitura, o que é realizado em boa parte por servidores sem vínculo estatutário em diversas pastas, ilegalidade que tende a se agravar, conforme demonstra a recente contratação do mencionado processo seletivo para esta atividade”, afirmou Rita Tourinho.
A promotora de Justiça requer ainda que a Sefaz comunique ao MP as providências adotadas no prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento do documento. Também ficou agendada audiência presencial no próximo dia 10 deste mês, às 14h, com representantes da Sefaz, para discutir acerca do certame.