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MP recomenda anulação de processo seletivo pela Prefeitura de Mutuípe

A recomendação também leva em consideração a existência de um processo seletivo homologado, ainda vigente

Por Da Redação
Ás

MP recomenda anulação de processo seletivo pela Prefeitura de Mutuípe

Foto: Reprodução

O Ministério Público estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município de Mutuípe, recomendou, na última quinta-feira( 25), que a Prefeitura da cidade anule o processo seletivo de contratação de pessoal para exercício de funções nas Secretarias de Administração, Planejamento, Serviços Públicos, Esporte e Lazer; Educação e Cultura; Expansão Econômica, Turismo, Meio Ambiente e Agricultura; Saúde, e Trabalho e Assistência Social. 

No entendimento do promotor de Justiça Thiago Cerqueira Fonseca, autor da recomendação, o processo seletivo, referente ao Edital nº 01/2021, afronta o princípio da impessoalidade, já que a fase de entrevista consta como fase eliminatória, sendo esta uma etapa de natureza subjetiva. Ele considera que o processo seletivo ou concurso público deve estar de acordo com as atribuições do cargo, emprego ou função a ser preenchida, e os parâmetros de avaliação também devem ser objetivos e impessoais, sob pena de comprometimento dos princípios do contraditório e ampla defesa. 

A recomendação também leva em consideração a existência de um processo seletivo homologado pelo Decreto nº 044/2020, de 31 de março de 2020, ainda vigente e efetuando convocações, com candidatos classificados que ainda não foram nomeados.

Havendo necessidade de reabertura do edital, a recomendação orienta que o processo seletivo deve passar por adequações, excluindo a fase de entrevista como critério eliminatório. A instituição também requer a isenção da taxa de inscrição para os candidatos reconhecidamente insuficientes; o oferecimento de outras modalidades de inscrição que não exclusivamente presenciais; a adequação da Comissão Coordenadora do processo seletivo, que deve ser composta por servidores concursados, e que seja resguardada a prioridade de nomeação dos candidatos classificados no processo seletivo anterior.

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