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MP recomenda criação de plano municipal de atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência em Macaúbas (BA)

Dentre as ações recomendadas está a realização de campanhas de conscientização e orientação sobre como identificar casos

Por Da Redação
Ás

MP recomenda criação de plano municipal de atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência em Macaúbas (BA)

Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil

O Ministério Público estadual recomendou na última sexta-feira, 27, que a Prefeitura Municipal de Macaúbas elabore o Plano Municipal destinado à prevenção e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência, em suas mais variadas formas, com ênfase para os casos de abuso e exploração sexual.

A recomendação feita por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana foi dirigida também às Secretarias de Assistência Social, de Saúde, de Educação e de Administração e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A recomendação propõe que, em um prazo de 45 dias, as instituições construam, em parceria, uma comissão intersetorial para elaborar o plano, que deve compreender ações integradas desenvolvidas por diversos setores da administração.

Dentre as ações recomendadas a constar no plano está a realização de campanhas de conscientização e orientação sobre como identificar casos e como proceder diante da suspeita da prática de maus-tratos e violência sexual contra crianças e adolescentes. O MP recomenda ainda que o plano preveja o acompanhamento dos casos de suspeita ou confirmação, com a orientação das vítimas e suas respectivas famílias, realização de exames e sindicâncias, a pedido da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar.

O Conselho Tutelar foi recomendado a levar ao conhecimento da polícia o recebimento de todas as comunicações envolvendo abuso ou exploração sexual envolvendo criança e adolescente. A recomendação salienta que o procedimento investigatório destinado à apuração do fato, a cargo da polícia civil, seja realizado com a colaboração, na escutada vítima, de profissionais das áreas da psicologia, pedagogia e assistência social a serviço do Poder Judiciário ou do Município.

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