MP recomenda normas sanitárias para dia da votação em Barra da Estiva, Ibicoara e Iramaia
As recomendações levam em conta as orientações nacionais e internacionais de combate à pandemia de Covid-19.
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O Ministério Público Estadual, por meio da promotora de Justiça Mari Salete Jued Moysés, recomendou nesta quarta-feira (11),a adoção de uma série de normas sanitárias para o dia da votação nos municípios de Barra da Estiva, Ibicoara e Iramaia, que integram a 169ª Zona Eleitoral. Voltadas aos eleitores, mesários e fiscais de partidos, as recomendações levam em conta as orientações nacionais e internacionais de combate à pandemia de Covid-19.
A todos os presentes no dia da votação, o MP recomenda a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, podendo o mesário ou o juiz eleitoral impedir que pessoas sem máscara votem. A promotora recomenda ainda que, no dia do pleito, até o término do horário da votação, seja vedada a aglomeração de pessoas com roupas ou materiais de propaganda eleitoral que caracterizem manifestação coletiva. Os locais de votação devem dispor de álcool gel, para que os eleitores limpem as mãos antes e depois de votar, não sendo permitida no local de votação alimentação, ingestão de bebidas ou qualquer outra atividade que exija a retirada das máscaras. Todos os presentes devem guardar entre si uma distância mínima de um metro.
A recomendação orienta os eleitores a, no dia do voto, levarem sua própria caneta e manifestarem suas preferências por partidos, candidatos ou coligações somente de forma individual e silenciosa, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Deve ser dada preferência apenas aos casos previstos em lei, como integrantes da Justiça eleitoral em serviço, idosos com mais de 80 anos e, das 7h às 10h, eleitores com 60 anos ou mais.
O MP recomenda que não seja permitida aglomeração de fiscais nos arredores das seções eleitorais e dos locais de votação. Para isso, orienta que apenas dois fiscais fiquem ao mesmo tempo numa mesa da seção eleitoral, cabendo a organização do revezamento entre integrantes de partidos e agremiações ao presidente da mesa da seção. Cada partido deverá nomear até dois delegados por município ou zona eleitoral e até dois fiscais por cada mesa. Nos crachás de fiscais de partidos e coligações devem constar apenas o seu nome, o do partido político e a sigla do partido ou da coligação, sem referência que possa ser interpretada como propaganda.