MP recomenda rescisão de contrato prorrogado de forma irregular pela Câmara de Vereadores de Sapeaçu
Aditivos foram firmados mesmo com o prazo de vigência do contrato expirado
Foto: Divulgação / Prefeitura Sapeaçu
O Ministério Público estadual recomendou nesta semana ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Sapeaçu, que em até 30 dias ele promova a rescisão do contrato firmado entre a M.C Comércio de Gás GLP Ltda para aquisição de combustíveis. De acordo com o promotor de Justiça, Robert de Moura Carneiro. O parlamentar afirmou que os aditivos foram firmados mesmo com o prazo de vigência do contrato expirado, explicou ele.
O promotor de Justiça também recomendou ao presidente da Câmara que, no prazo de 30 dias, dê início a novo procedimento licitatório para a aquisição de combustíveis. Além disso, que não promova a prorrogação de contratos administrativos após a vigência contratual e sem que haja previsão no instrumento convocatório.
A orientação, é para que, em todas as prorrogações de contratos administrativos, sejam cumpridos requisitos como justificativa por escrito; autorização da autoridade competente para celebração do contrato; necessidade de manutenção das condições de habilitação pelo contratado; prorrogação somente em casos expressamente previstos na lei; existência de previsão para prorrogação no edital e no contrato; procedimento de prorrogação iniciado e concluído dentro do prazo de vigência contratual; dentre outros
Segundo Robert Carneiro, os aditivos para dilação do pregão presencial que prorrogou a contratação foram firmados após a vigência do contrato sem que houvesse qualquer previsão. Isso, registrou o promotor de Justiça, contraria a disposição contratual que previa a improrrogabilidade do contrato.