MP recorre à Justiça para que SEAP complemente o Plano de Contingência das unidades prisionais do Estado
O agravo foi interposto após a Justiça negar pedido liminar em ação civil pública
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O Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), interpôs recurso de agravo de instrumento hoje, dia 29, para que a Justiça determine ao Estado da Bahia que complemente, no prazo de dez dias, o Plano de Contingência da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), especificando local, administrado pela secretaria, para transferência imediata de presos sintomáticos ou diagnosticados com coronavírus custodiados nas carceragens policiais de todo o Estado das Bahia.
O agravo foi interposto após a Justiça negar pedido liminar em ação civil pública, ajuizada no dia 24. Assinam o agravo o coordenador do Gacep, promotor de Justiça Roberto Gomes, e os promotores de Justiça Marcelo Aguiar, Adriana Imbassahy, Maria Isabel Vilela e Lucélia Lopes.
O MP pede ainda que a Seap determine um local para a transferência dos presos com sintomas ou diagnóstico de Covid-19 que receberam alta após atendimento na rede pública de saúde em todo o estado.
Pede também que a secretaria apresente um Plano de Ação para promover a assistência à saúde, a testagem e o isolamento dos presos custodiados que tenham sintomas ou diagnóstico de Covid ou tenham tido contato com portadores da doença.
Porto Seguro
Ontem, dia 28, em caso semelhante, a Justiça determinou que todos os presos com diagnóstico, sintomas de Covid, e mesmo os assintomáticos, fossem transferidos da 1ª Delegacia Territorial de Porto Seguro (Disep) para o Conjunto Prisional de Eunápolis ou outra unidade capacitada, designada e gerida pela Seap. A decisão atendeu a pedido formulado no dia 27 em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça João Paulo de Carvalho da Costa.