MPE recomenda cumprimento de cota de gênero em eleições municipais na Bahia
Cidades devem respeitar cota de gênero e garantir proporcionalidade no financiamento e propaganda eleitoral
Foto: José Cruz | Agência Brasil
O Ministério Público Eleitoral recomendou aos partidos políticos e candidatos de Lençóis, Iraquara e Palmeiras que cumpram a cota de gênero nas candidaturas para vereadores nas eleições municipais de 2024, conforme estipulado pela Lei nº 9.504. A recomendação inclui também a divisão proporcional do financiamento da campanha e do tempo de propagando gratuita, considerando critérios de gênero e raça.
Para o promotor de Justiça Alan Cedraz, as medidas são para assegurar o cumprimento das políticas afirmativas, evitando práticas como a desistência tácita de candidatas, a apresentação de candidaturas femininas inviáveis e a ausência de substituição de candidatas dentro do prazo legal.
A Lei nº 9.504, em seu artigo 10, estabelece que cada partido pode registrar até 100% do número de vagas a preencher na Câmara Municipal, mais um, devendo garantir que no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas sejam de cada sexo. O promotor também destacou a necessidade de políticas para prevenir e responsabilizar fraudes relacionadas à identificação de candidaturas negras, respeitando a autonomia partidária dentro dos limites constitucionais.