MPF cobra reparação de danos causados a comunidades quilombolas causadas por instalação de linha de transmissão
Obras do empreendimento foram realizadas sem a devida consulta prévia às comunidades
Foto: Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública cobrando a reparação de danos causados a comunidades remanescentes de quilombo, situadas na área de influência direta da instalação da Linha de Transmissão 500 Kv Porto de Sergipe – Olindina – Sapeaçu C1 e Subestações Associadas, na Bahia.
De acordo com MPF, a instalação da linha de transmissão ocorreu sem consulta prévia livre das comunidades Gavião, Cavaco, Paus Altos, Orobó, Salgado, Morro da Pindoba, Coroá, Poço, Tocos e Lagoa Grande, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Na ação, o órgão requer a retirada das torres de transmissão do território tradicional e a definição de um novo trajeto, no qual as comunidades não estejam mais inseridas na Área de Influência Direta do empreendimento. Além disso, busca o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos já causados.
No pedido de liminar, o MPF pede a suspensão dos efeitos da licença prévia e da licença de instalação emitidas pelo Ibama, até que seja realizada a devida consulta prévia nas comunidades afetadas pelo empreendimento, além da validação, pelas comunidades tradicionais.
O MPF também pede que a São Francisco Transmissão de Energia e a Sterlite Brasil Participações não realizem novas instalações de torres de transmissão com impacto sobre as comunidades quilombolas e que não iniciem a operação das torres já instaladas.
A ação, com pedido de tutela provisória (liminar), foi ajuizada contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a São Francisco Transmissão de Energia S.A e a Sterlite Brasil Participações S.A.