MPF defende normas do Conselho de Psicologia que proíbem associação da crença religiosa do profissional ao tratamento terapêutico
Entendimento é que regramento não viola a liberdade religiosa
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Durante um parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) se mostrou contrário a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que pede a suspensão de normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) com o objetivo de assegurar o exercício da profissão sem interferência de crenças religiosas pessoais do psicólogo no tratamento terapêutico.
Na manifestação, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, defende que a ADI não deve prosseguir, pois a totalidade das normas do CFP sobre o tema não foi impugnada na ação. Ela apontou ainda a falta de legitimidade de um dos autores da ADI: o Instituto Brasileiro de Direito e Religião.
A ADI foi proposta pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) contra o art. 3º, V, VI e IX, da Resolução 7, de 6 de abril de 2023, do CFP. O texto da resolução, questionado pelos autores da ação, veda que profissionais utilizem o título de psicólogo associado a vertentes religiosas e que associem conceitos, métodos e técnicas da ciência psicológica a crenças religiosas. O artigo também veda que os psicólogos utilizem a religião como forma de publicidade e propaganda.
Os autores argumentam que as normas editadas pelo CFP supostamente feririam os direitos de crença e de religião dos psicólogos, utilizando-se do poder regulamentador da profissão para impor condutas inconstitucionais no exercício da profissão. Alegam que, além de violar direitos fundamentais, a norma adotaria postura de intolerância religiosa não vigente no país. A ação sustenta que os dispositivos iriam contra “a ótica e todo o histórico de defesa das liberdades de religião e de crença que o próprio Conselho Federal de Psicologia detém”.